A Due Diligence e a sua importância para a segurança jurídica das transações imobiliárias

Com o mercado imobiliário em expansão e as operações envolvendo imóveis ganhando relevância, a due diligence imobiliária vem se mostrando cada vez mais importante, na medida em que visa conferir maior segurança às negociações e prevenir litígios entre as partes contratantes.

“Due diligencie” consiste no procedimento de análise detalhada de documentos e informações de um determinado negócio, com o objetivo de mapear eventuais passivos, contingências e/ou riscos a ele inerentes.

Quando se trata da aquisição de bens imóveis, a due diligence tem o objetivo de verificar a existência de eventuais ônus sobre o imóvel objeto da negociação, bem como de dívidas fiscais e passivos advindos de processos judiciais em nome do vendedor ou dos antecessores proprietários, a fim de evitar o futuro reconhecimento de fraude contra credores ou fraude à execução em caso de transferência do imóvel.

Enquanto na fraude contra credores o devedor insolvente aliena ou onera bens em prejuízo aos seus credores antes que estes últimos intentem qualquer espécie de ação, na fraude à execução o devedor já tem contra si processo judicial, capaz de reduzi-lo à insolvência e, ainda assim, atua ilicitamente, alienando ou onerando o seu patrimônio, em prejuízo não apenas dos seus credores, mas do próprio processo.

Se a alienação do imóvel for enquadrada em uma das hipóteses acima, os bens alienados de forma fraudulenta poderão retornar ao patrimônio do devedor, revogando-se os atos até então praticados. Neste sentido, a due diligence imobiliária serve como mecanismo de proteção ao comprador do imóvel visto que, através de análise técnica e minuciosa da documentação necessária, constata se o vendedor praticou ou possa vir a praticar ato fraudulento capaz de anular a transação imobiliária, além de constatar a existência de ônus que recaiam sobre o imóvel ou dívidas vinculadas a ele.

Tendo em vista que as transações imobiliárias costumam envolver grande quantia financeira, o mais prudente ao comprador do imóvel é, certamente, tomar todas as cautelas necessárias para que não tenha problemas futuros que possam vir a revogar a aquisição do imóvel.

Fernanda Inhasz e Thiago Iunes