IRPF: Projeto de Lei propõe novo regime para contribuintes de “alta renda”

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 apresenta mudanças significativas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com impacto direto sobre contribuintes de alta renda. 

Isenção ampliada e manutenção da progressividade 

O cerne da proposta é a isenção total do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês.  

Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, permanecem beneficiados pelo desconto progressivo. As alíquotas continuam variando entre 7,5% e 27,5%, conforme a faixa de rendimento. 

Tributação de dividendos e criação do IRPF Mínimo (IRPFM) 

Uma das mudanças mais relevantes é a tributação de dividendos, atualmente isentos. A proposta do Governo incorpora como fator de discriminação entre contribuintes, a residência fiscal: 

Para residentes fiscais no Brasil: dividendos mensais acima de R$ 50 mil sofrerão retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções. 

Para não residentes fiscais: qualquer remessa de dividendos será tributada à alíquota de 10%, sem isenções, independentemente do país de residência do beneficiário. 

Esse novo regime se insere no contexto do IRPF Mínimo (IRPFM), que prevê: 

  • Aplicação progressiva para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ao ano;

  • Alíquota efetiva de 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano;

  • Consideração de todos os rendimentos do ano, excluindo ganhos de capital, rendimentos acumulados tributados na fonte, heranças e doações efetuadas em adiantamento da legítima. 

Excluídos do novo regime de alíquota mínima:

  • Rendimentos de poupança;

  • Indenizações, por danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes);

  • Benefícios de aposentadoria e pensão;

  • Ativos financeiros isentos de IRPF, como LCA, LCI, CRI, CRA, FII e FIAGRO.  

Limite à carga tributária total 

A proposta impõe um teto à carga tributária total (pessoa física + jurídica):

  •  34% para empresas não financeiras;

  • 40% para seguradoras, instituições de crédito e distribuidoras de valores;

  • 45% para demais empresas financeiras.

Para garantir esse limite, o Projeto prevê um redutor fiscal que ajusta o valor efetivamente devido.

Há uma correspondência com as alíquotas nominais que representam a carga tributária total da pessoa jurídica para IRPJ e CSLL. Embora se anuncie que o objetivo seja de fato introduzir um teto que impeça o aumento da carga tributária total, é possível desde logo concluir que o IRPFM trará um incremento expressivo na tributação da pessoa física, sem que seja verificada redução na carga suportada pela pessoa jurídica.

Residência fiscal como novo critério de diferenciação

Chama atenção a diferenciação no tratamento de residentes e não residentes, um movimento que rompe com a tradição de neutralidade tributária, historicamente adotada para atrair investimentos estrangeiros. A proposta, portanto, já surge suscitando sérias dúvidas sobre sua constitucionalidade e seu impacto no ambiente de negócios.

Equipe Tributária