IRPF: Projeto de Lei propõe novo regime para contribuintes de “alta renda”
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 apresenta mudanças significativas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com impacto direto sobre contribuintes de alta renda.
Isenção ampliada e manutenção da progressividade
O cerne da proposta é a isenção total do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, permanecem beneficiados pelo desconto progressivo. As alíquotas continuam variando entre 7,5% e 27,5%, conforme a faixa de rendimento.
Tributação de dividendos e criação do IRPF Mínimo (IRPFM)
Uma das mudanças mais relevantes é a tributação de dividendos, atualmente isentos. A proposta do Governo incorpora como fator de discriminação entre contribuintes, a residência fiscal:
Para residentes fiscais no Brasil: dividendos mensais acima de R$ 50 mil sofrerão retenção de 10% na fonte, sem possibilidade de deduções.
Para não residentes fiscais: qualquer remessa de dividendos será tributada à alíquota de 10%, sem isenções, independentemente do país de residência do beneficiário.
Esse novo regime se insere no contexto do IRPF Mínimo (IRPFM), que prevê:
Aplicação progressiva para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão ao ano;
Alíquota efetiva de 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano;
Consideração de todos os rendimentos do ano, excluindo ganhos de capital, rendimentos acumulados tributados na fonte, heranças e doações efetuadas em adiantamento da legítima.
Excluídos do novo regime de alíquota mínima:
Rendimentos de poupança;
Indenizações, por danos materiais ou morais (exceto lucros cessantes);
Benefícios de aposentadoria e pensão;
Ativos financeiros isentos de IRPF, como LCA, LCI, CRI, CRA, FII e FIAGRO.
Limite à carga tributária total
A proposta impõe um teto à carga tributária total (pessoa física + jurídica):
34% para empresas não financeiras;
40% para seguradoras, instituições de crédito e distribuidoras de valores;
45% para demais empresas financeiras.
Para garantir esse limite, o Projeto prevê um redutor fiscal que ajusta o valor efetivamente devido.
Há uma correspondência com as alíquotas nominais que representam a carga tributária total da pessoa jurídica para IRPJ e CSLL. Embora se anuncie que o objetivo seja de fato introduzir um teto que impeça o aumento da carga tributária total, é possível desde logo concluir que o IRPFM trará um incremento expressivo na tributação da pessoa física, sem que seja verificada redução na carga suportada pela pessoa jurídica.
Residência fiscal como novo critério de diferenciação
Chama atenção a diferenciação no tratamento de residentes e não residentes, um movimento que rompe com a tradição de neutralidade tributária, historicamente adotada para atrair investimentos estrangeiros. A proposta, portanto, já surge suscitando sérias dúvidas sobre sua constitucionalidade e seu impacto no ambiente de negócios.