A nova regulamentação da Sociedade Limitada

No dia 27.12.2022, foi publicada a Instrução normativa 88 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do Ministério da Economia ("DREI") promovendo diversas alterações nas regras de Registro Público de Empresas ("IN 88").  

A IN 88 atualiza e/ou complementa as normas existentes ao dispor sobre: (i) cessão de quotas (sem necessidade de arquivamento do ato alterador); (ii) os procedimentos integralização de capital social com quotas ou ações de outras sociedades (incluindo a utilização total ou parcial); (iii) retirada de sócios; (iv) designação, destituição e renúncia de administradores; (v) publicações de companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00; (vi) conversão de sociedade simples ou associação em sociedade empresária; (vii) pró-labore de administradores, reconhecendo que não há obrigação legal de pagamento de pró-labore aos administradores de sociedade limitada, sendo eles sócios ou não e que é lícito que o sócio que também seja administrador participe dos lucros da sociedade, inclusive na forma de dividendos, sem que receba pró-labore; (viii) as deliberações sociais e publicações para microempresas e empresas de pequeno porte, com a faculdade da convocação de sócios e da assinatura do sócio ou sócios minoritários para o arquivamento do ato; (ix) distribuição desproporcional de lucros; e (x) contribuição ao capital social com prestação de serviços (indicando ser lícito que o sócio preste serviço à sociedade, em caráter oneroso ou não, mesmo que não seja administrador).  

A normativa ainda prevê que não cabe ao DREI analisar controvérsias quanto a nomes empresariais, identidade de atividades econômicas e concorrência desleal e criação de novos tipos de certidões que poderão ser emitidas pelas Juntar Comerciais: (i) a Certidão Específica da Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores – QSA; e (ii) a Certidão Específica de Ônus.

 Martha Gallardo Sala Bagnoli
 

*Artigo originalmente publicado na Rassegna Legale da revista Affari, publicação da Câmara de Comércio Italiana de São Paulo - ITALCAM.

 

Il nuovo regolamento della Società a Responsabilità Limitata

 

Il 27 dicembre 2022 è stato pubblicato il Regolamento normativo 88 del Dipartimento nazionale per la registrazione e l'integrazione delle imprese del Ministero dell'Economia ("DREI"), che apporta diverse modifiche alle norme sulla registrazione delle società pubbliche ("IN 88").  

L'IN 88 aggiorna e/o integra le norme esistenti prevedendo: (i) l'assegnazione di quote (senza la necessità di depositare l'atto di modifica); (ii) le procedure per il versamento del capitale sociale con quote o azioni di altre società (compreso l'utilizzo totale o parziale); (iii) il recesso dei soci; (iv) la nomina, il licenziamento e le dimissioni dei dirigenti; (v) la pubblicazione delle società chiuse con entrate lorde annuali fino a 78.000 reais. 000,00; (vi) la trasformazione di una società semplice o di un'associazione in una società commerciale; (vii) le commissioni di gestione, riconoscendo che non esiste alcun obbligo legale di pagamento delle commissioni ai dirigenti della società a responsabilità limitata, siano essi soci o meno, e che è lecito per il socio che è anche dirigente partecipare agli utili della società, anche sotto forma di dividendi, senza ricevere commissioni; (viii) le delibere e le pubblicazioni societarie per le micro e piccole imprese, con la facoltà di convocare i soci e la firma del socio o dei soci di minoranza per il deposito dell'atto; (ix) distribuzione sproporzionata degli utili; e (x) conferimento del capitale sociale con prestazione di servizi (indicando che è lecito per il socio prestare servizi alla società, retribuiti o meno, anche se non è un dirigente).  

Le nuove norme stabiliscono inoltre che non è compito della DREI analizzare le controversie relative alle denominazioni sociali, all'identità delle attività economiche e alla concorrenza sleale, e creano nuovi tipi di certificati che possono essere rilasciati dai Consigli di Commercio: (i) il Certificato di Timeline per soci e amministratori specifici - QSA; e (ii) il Certificato di responsabilità specifica.