Alesp aprova regras para recarga de veículos elétricos em condomínios

O Projeto de Lei nº 425/2025, recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), visa assegurar ao condômino o direito de instalar estação individual de recarga para veículos elétricos em sua vaga de garagem, em edificações residenciais e comerciais, desde que observadas as normas técnicas e de segurança vigentes. 

O texto, que agora segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas, estabelece que o condômino deverá comunicar previamente o condomínio acerca da instalação pretendida. A convenção condominial poderá disciplinar regras de responsabilização por eventuais danos ou pelo consumo de energia, sendo vedada, contudo, a proibição da instalação, salvo se houver justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. 

Destaca-se, ainda, que os empreendimentos imobiliários aprovados após a entrada em vigor da lei deverão prever capacidade elétrica mínima suficiente para suportar futuras instalações de estações de recarga. A regulamentação técnica dessa obrigação será definida por ato do Poder Executivo, a quem caberá estabelecer os parâmetros e critérios aplicáveis. 

Caso sancionada, a lei estadual passará a integrar o ordenamento jurídico local, criando parâmetros específicos para a matéria no âmbito condominial, com potencial impacto tanto no cotidiano dos condôminos proprietários de veículos elétricos quanto na evolução da infraestrutura urbana voltada à mobilidade elétrica.  

Equipe Imobiliária

Caselli GuimarãesComentário