Citação via WhatsApp e posição do STJ

Citações pelo aplicativo de mensagens WhatsApp são, via de regra, consideradas nulas, mas podem ser validadas se cumprirem o papel de dar plena e inequívoca ciência ao destinatário sobre a ação judicial em que seja alvo.

Essa foi a conclusão da 3ª Turma do STJ ao julgar o Recurso Especial nº 2.030.887, reafirmando a sua própria posição, já alcançada por unanimidade de votos em outro caso, julgado em agosto deste ano.

A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, proferiu voto com ampla contextualização do avanço das novas tecnologias na seara do Direito Civil Processual, e afirmou que o núcleo essencial da citação é a ciência do destinatário acerca da existência da ação. Se esse objetivo foi alcançado, até a citação por WhatsApp poderá ser validada. O julgamento foi resolvido por 3 votos a 2.

Ao reafirmar seu posicionamento, o STJ demonstra um importante avanço na jurisprudência sobre o tema, que ainda é alvo de divergências nos Tribunais do país e carece de definição por lei.

 

Guilherme Salvo
Contencioso

Caselli GuimarãesComentário