TJSP suspende a tramitação da revisão da Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo

Em ação popular ajuizada em face da Câmara Municipal de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº. 586/2023 (PL), que dispõe sobre a revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da Cidade, mais conhecida como Lei de Zoneamento.

A Lei de Zoneamento estabelece as diretrizes da organização do espaço urbano, definindo zonas residenciais, comerciais e industriais, e de preservação ambiental.

O PL tem como objetivo compatibilizar a Lei de Zoneamento às alterações decorrentes da promulgação da Lei nº 17.975 - Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

No dia 04/12/2023, foi apresentado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente da Câmara Municipal o primeiro texto substitutivo ao PL. Desde outubro deste ano, a Assembleia Legislativa tem promovido audiências públicas para abordar o tema com a população da cidade de São Paulo.

Apesar da previsão de outras audiências públicas até o final deste mês de dezembro, o TJSP determinou a suspensão da tramitação do PL por entender que a Câmara Municipal não tem garantido a efetiva e adequada participação popular ao longo do processo de revisão da Lei de Zoneamento.

De acordo com o TJSP, as audiências públicas designadas pela Câmara Municipal, além de não atenderem à antecedência mínima de dez dias prevista no Plano Diretor Estratégico, também não garantiram a publicidade quanto aos documentos e às informações produzidas.

A suspensão da tramitação do PL permanecerá até que a Câmara Municipal realize ao menos uma audiência pública em cada uma das 32 subprefeituras da capital, devendo ser respeitadas as formalidades previstas na legislação aplicável.

A Câmara Municipal já informou que recorrerá da decisão judicial.

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Caselli GuimarãesComentário