CNJ confirma validade de contratos particulares de alienação fiduciária de imóveis

Em recente decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que os atos e contratos de alienação fiduciária de bens imóveis, previstos na Lei nº 9.514/1997, podem ser celebrados tanto por escritura pública quanto por instrumento particular com efeitos de escritura pública, independentemente de o credor integrar o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A decisão afastou as restrições anteriormente impostas pelos provimentos do CNJ, que limitavam a utilização do instrumento particular a determinadas entidades, como aquelas autorizadas a operar no âmbito desses sistemas.

Também foi confirmada a validade dos instrumentos particulares celebrados antes ou durante a vigência das normas revogadas que estabeleciam essa restrição, desde que observados os requisitos previstos na legislação federal.

Além disso, os Oficiais de Registro de Imóveis não poderão recusar o registro dos instrumentos particulares apenas pelo fato de a instituição credora não integrar o SFI ou o SFH.

Equipe Imobiliária

Caselli GuimarãesComentário