O Estatuto dos Direitos do Paciente e as Diretivas Antecipadas de Vontade
Imagine uma situação em que, por um acidente ou doença, uma pessoa perde a capacidade de expressar suas vontades. Quem decidirá quais tratamentos deverão ser realizados? Como saber se ela gostaria de ser submetida a determinados procedimentos médicos? Quem terá legitimidade para representar seus interesses diante da equipe de saúde?
Essas questões ganharam ainda mais relevância com a entrada em vigor da Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente.
A nova legislação reforça um princípio fundamental: o paciente é protagonista das decisões relacionadas à própria saúde. Entre as diversas garantias previstas pela lei, merece especial destaque o reconhecimento das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), instrumento jurídico que permite à pessoa registrar previamente suas escolhas e preferências para situações futuras em que não possa manifestar sua vontade de forma consciente.
Por meio das DAVs, é possível definir, por exemplo, quais tratamentos médicos se deseja ou não receber em determinadas circunstâncias, indicar pessoas de confiança para auxiliar na interlocução com médicos e familiares e registrar valores e convicções que deverão orientar futuras decisões sobre cuidados de saúde. Esses instrumentos também podem dialogar com outras manifestações de vontade relacionadas à doação de órgãos, velórios, sepultamento ou cremação.
Mais do que um documento voltado ao fim da vida, as DAVs constituem uma ferramenta de proteção da autonomia pessoal. Acidentes, doenças incapacitantes, quadros neurológicos ou outras situações de perda de discernimento podem ocorrer em qualquer fase da vida, tornando essencial que a vontade da pessoa esteja previamente documentada.
Além de conferir maior segurança jurídica aos profissionais de saúde, as DAVs também contribuem para reduzir conflitos familiares em momentos de grande fragilidade emocional. Não raramente, familiares divergem sobre qual seria a vontade do paciente, gerando discussões que poderiam ser evitadas diante de uma manifestação formal, clara e previamente registrada.
Sob a ótica do planejamento patrimonial e familiar, as DAVs passam a integrar um conjunto mais amplo de instrumentos de proteção da pessoa, ao lado da autocuratela, dos mandatos preventivos e do planejamento sucessório, nos quais se estabelece todo o regramento patrimonial para as situações de incapacidade e para o período posterior ao falecimento. Todos têm em comum o objetivo de assegurar que decisões relevantes reflitam a vontade da própria pessoa, e não apenas a interpretação de terceiros.
A entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente representa, portanto, uma oportunidade importante para refletir sobre uma questão essencial: se amanhã você não puder decidir por si mesmo, sua vontade será conhecida e respeitada?
As DAVs, ao lado da autocuratela, dos mandatos preventivos e do planejamento sucessório são instrumentos jurídicos eficazes para transformar essa preocupação em segurança jurídica, tranquilidade familiar e respeito à autonomia individual.