STJ reafirma responsabilidade solidária de construtora e da Caixa em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do AREsp n.º 2.622.740/RJ, reafirmou entendimento relevante para os adquirentes de imóveis vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida: a construtora e a Caixa Econômica Federal (CEF) podem responder solidariamente pelos danos decorrentes de vícios construtivos.

No caso analisado, a controvérsia envolvia falhas físicas no imóvel, reconhecendo-se a responsabilidade solidária da construtora e da CEF enquanto agentes executores de política habitacional voltada à população de baixa renda.

A decisão parte da premissa de que, em empreendimentos destinados à promoção de moradia popular, a CEF não atua apenas como mero agente financeiro. Ao integrar a estrutura operacional do Programa Minha Casa Minha Vida, a instituição assume posição relevante na cadeia de fornecimento e implementação da política pública habitacional.

Por essa razão, em situações envolvendo vícios de construção, sua responsabilidade pode ser reconhecida em conjunto com a da construtora, à luz da legislação aplicável às relações de consumo.

Equipe Imobiliária

Caselli GuimarãesComentário