Prazo para entrega da DITR 2026 termina em 30 de setembro
A Receita Federal atualizou as orientações relativas à entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2026, cujo prazo se encerra às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília).
Neste exercício, o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” é de utilização obrigatória pelas pessoas jurídicas e físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, ainda é possível a utilização do Programa Gerador da Declaração – PGD ITR 2026.
Os proprietários de imóveis rurais devem estar especialmente atentos à correta identificação cadastral dos imóveis rurais, sobretudo em relação ao Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB e à integração das informações cadastrais utilizadas na declaração.
Visando auxiliar os responsáveis pelas declarações de ITR, a Receita Federal disponibilizou o novo “Perguntas e Respostas ITR 2026”, elaborado pela Coordenação-Geral de Tributação – Cosit. O material reúne 213 questões e consolida orientações para interpretação e aplicação da legislação do ITR vigente até 22 de junho de 2026. Trata-se, portanto, de importante referência para proprietários, possuidores, titulares de domínio útil e profissionais envolvidos na administração e regularização de imóveis rurais.
Além da entrega da declaração, os contribuintes devem observar que o pagamento em quota única ou da primeira parcela do ITR também vence em 30 de setembro de 2026. O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e sucessivas, observados os valores mínimos previstos pela Receita Federal.
Assim, proprietários e gestores de imóveis rurais devem aproveitar as próximas semanas para conferir os dados cadastrais dos imóveis, especialmente o CIB, evitando inconsistências que possam impedir ou dificultar a transmissão da DITR dentro do prazo.