Reforma Tributária: Indefinições pressionam adaptação das notas fiscais ao IBS e à CBS
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS publicaram recentemente o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabeleceu o cronograma para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à CBS e ao IBS.
A implementação será gradual e levará em consideração o tipo de atividade exercida e o documento fiscal utilizado por cada empresa.
Necessidade de adaptação
Durante 2026, as novas exigências serão aplicáveis, de modo geral, às empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, incluindo, entre outras, aquelas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real.
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão seguindo as regras atuais até o final de 2026. Para esses contribuintes, a obrigatoriedade de utilização dos documentos fiscais adaptados ao IBS e à CBS começará em 1º de janeiro de 2027.
Além disso, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas deverão decidir se, a partir de 2027, recolherão o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou separadamente, pelo regime regular. Caso não façam nenhuma opção, os novos tributos permanecerão incluídos na guia única.
Cronograma de exigências
O cronograma será implementado da seguinte forma:
• A partir de 3 de agosto de 2026: notas fiscais eletrônicas (NF-e; modelo 55; NFC-e;) utilizadas nas vendas de produtos e nas operações com consumidores, além dos documentos relacionados ao transporte de cargas, passageiros e valores, ao fornecimento de energia elétrica, à movimentação de mercadorias, à declaração de conteúdo de encomendas e à exploração de rodovias;
• A partir de 1º de outubro de 2026: notas fiscais relativas à maioria das prestações de serviços sujeitas ao ISS, documentos referentes aos serviços de comunicação, às importações realizadas por remessas e às informações iniciais exigidas de empresas submetidas a regimes específicos de tributação;
• A partir de 15 de novembro de 2026: informações contábeis e fiscais mensais exigidas de determinados setores submetidos a regimes específicos de tributação;
• A partir de 1º de dezembro de 2026: notas fiscais relativas às demais prestações de serviços, ao fornecimento de gás, água e saneamento, ao transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros, à alienação de imóveis, à cobrança de taxas e outras receitas condominiais e às operações de locação de bens móveis e imóveis, cessão onerosa e arrendamento de imóveis. Também será obrigatória a emissão da NF-e pelos contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, quando realizarem fornecimentos, movimentações ou devoluções de bens materiais;
• A partir de 1º de janeiro de 2027: documentos fiscais emitidos por empresas optantes pelo Simples Nacional, operações de importação de bens, operações sujeitas à tributação concentrada em uma única etapa da cadeia e demais informações exigidas dos setores sujeitos a regimes específicos.
Assim, para a maioria das empresas prestadoras de serviços, a exigência começará em 1º de outubro de 2026. Algumas atividades específicas, contudo, somente estarão sujeitas às novas regras a partir de 1º de dezembro de 2026.
Ademais, fica determinado pelo Ato Conjunto que a Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do IBS deverão publicar, em até 30 dias, um programa de conformidade para orientar os contribuintes durante a fase inicial de implementação das exigências para a emissão dos documentos fiscais em 2026.
Flexibilização temporária
Apesar do início do cronograma, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram, em 1º de agosto de 2026, uma flexibilização temporária das regras.
Os órgãos informaram que a medida será formalizada por meio de ato técnico conjunto e permitirá que os documentos fiscais sejam emitidos mesmo sem o preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS. Na prática, os documentos abrangidos pela flexibilização não serão rejeitados exclusivamente pela ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS.
Essa flexibilização, entretanto, não cancela o cronograma oficial. As empresas devem continuar adaptando seus sistemas de emissão de notas fiscais.
Alerta necessário
A divulgação do cronograma representa um avanço, mas ocorreu com prazo muito reduzido para adaptação.
O Ato Conjunto foi publicado em 31 de julho de 2026, enquanto as primeiras exigências começaram em 3 de agosto, deixando às empresas poucos dias para revisar sistemas, procedimentos e documentos fiscais. A situação não é muito mais confortável para os contribuintes alcançados pelas etapas posteriores. Embora disponham formalmente de prazo maior, a complexidade das adaptações e a ausência de parâmetros definitivos impedem que esse intervalo seja considerado suficiente ou razoável.
Também chama atenção a suspensão, praticamente simultânea, das regras que poderiam provocar a rejeição de documentos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS. A medida evita interrupções na emissão de notas fiscais, mas revela que a implementação ainda não está plenamente estabilizada.
Na prática, o cronograma permanece vigente, embora parte relevante de seus efeitos operacionais tenha sido temporariamente afastada, sem definição clara sobre quando as validações serão restabelecidas.
As empresas, portanto, devem continuar investindo nas adaptações, mesmo diante de parâmetros ainda sujeitos a mudanças.
A preocupação é ainda maior para os optantes pelo Simples Nacional, que deverão avaliar, em setembro de 2026, a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. Embora as alíquotas de teste de 2026 estejam definidas, as alíquotas definitivas aplicáveis a partir de 2027 ainda não estão consolidadas.
Essa indefinição dificulta a comparação entre regimes, a projeção da carga tributária, a formação de preços e a revisão de contratos. O cenário recomenda cautela, acompanhamento permanente da regulamentação e flexibilidade na tomada de decisões, pois novos ajustes de cronograma e de regras operacionais ainda poderão ocorrer.