TJSP derruba mudança no mapa da Lei de Zoneamento de São Paulo
Nesta quarta-feira (26), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou constitucional a Lei nº 18.081/2024, que revisou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, conhecida como Lei de Zoneamento. Segundo o TJSP, a revisão aprovada em janeiro de 2024 cumpriu as exigências de participação comunitária e foi precedida de estudos e justificativa técnica elaborada pelo Executivo.
Por outro lado, declarou inconstitucional o artigo 8º da Lei nº 18.177/2024, que alterou o mapa da Lei de Zoneamento da Capital, pois entendeu que tais mudanças posteriores, feitas por emendas parlamentares, desvirtuaram o projeto original e não seguiram o processo legislativo adequado.
Com a decisão, volta a valer o mapa de zoneamento previsto na Lei nº 18.081/2024. Os efeitos passam a valer a partir da publicação do acórdão, com preservação dos atos administrativos pendentes de decisão ou praticados durante a vigência da norma declarada inconstitucional.
Assim, os empreendimentos que já possuíam alvarás ou autorizações, regularmente emitidos antes da publicação do acórdão, permanecem protegidos pela decisão de modulação. Os novos pedidos, por outro lado, deverão observar o mapa de zoneamento que voltou a vigorar após a decisão do TJSP.
O presidente do TJSP, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, afirmou que a modulação busca preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros de boa-fé.