TJSP condena condomínio e construtora por acidente em área comum de edifício

O TJSP condenou condomínio e construtora a indenizar duas crianças, em virtude de acidente ocorrido em área comum de prédio. O julgamento foi conduzido pela 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP, mantendo a decisão proferida pela 3ª Vara Cível de Santo André.  

De acordo com os autos, as crianças, com idades de 04 e 06 anos, participavam de uma comemoração de aniversário no edifício quando subiram na claraboia da piscina, localizada na área comum do condomínio. O vidro cedeu, ocasionando a queda de uma altura de três metros.  

O TJSP entendeu pela responsabilidade subjetiva da construtora e do condomínio. Segundo o Tribunal, a culpa da construtora decorre da instalação de vidros inadequados na claraboia da piscina, configurando um claro vício construtivo. 

Por outro lado, ficou evidenciada a facilidade de acesso à claraboia, uma vez que crianças de pouca idade conseguiram facilmente alcançá-la. Nesse sentido, para a 26ª Câmara de Direito Privado, a culpa do condomínio se configura em virtude da ausência de restrição de acesso ou sinalização que impedisse o acesso à claraboia e por não terem sido adotadas as cautelas necessárias para evitar o acidente. 

Deste modo, o Tribunal decidiu pela responsabilidade solidária da construtora e do condomínio, ressalvando o direito de regresso do condomínio em face da construtora, uma vez que a situação tem origem em vício construtivo. 

O TJSP concluiu que não se pode culpar os responsáveis pela fata de supervisão das crianças e nem delas exigir conhecimento sobre o regimento interno do condomínio, visto que tanto as crianças como seus responsáveis eram meros convidados e não residiam no edifício.

 

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Caselli GuimarãesComentário