TJSP declara a inconstitucionalidade de dispositivo relacionado à desapropriação por utilidade pública

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) invalidou importante trecho do Decreto-Lei nº 3.365/41, que regula as desapropriações por utilidade pública.

Por votação unânime, o Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional o § 4º do artigo 34-A, que, nos casos de utilidade pública, viabiliza a transferência imediata da propriedade do imóvel expropriado ao ente público, mesmo sem o consentimento expresso do proprietário e antes da definição da justa indenização.

Os desembargadores entenderam que este dispositivo viola a Constituição Federal, que garante a justa e prévia indenização ao proprietário. Nesse sentido, a Desembargadora Relatora Silvia Rocha enfatizou:

“O § 4º do art. 34-A do decreto-lei nº 365/41, por outro lado, autoriza a transferência da propriedade do bem desapropriado para o ente público antes mesmo da definição do valor da indenização devida ao expropriado e sem que ele com isso consinta, o que não pode ser admitido, por traduzir forma transversa de confisco de bens fora das hipóteses constitucionalmente previstas.”

O referido dispositivo legal foi incluído no Decreto-Lei nº 3.365/41 pela Lei nº 14.420/22, o que, segundo a relatora, ocorreu de maneira indevida, em razão da ausência de pertinência temática com a Medida Provisória nº 1.104/2022, que versa basicamente sobre a Cédula de Produto Rural.

Leonardo Sallum
Desapropriações

Caselli GuimarãesComentário