Acesso público a escrituras e procurações
A partir de 27 de maio de 2025, entrou em vigor o Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta o acesso público às informações constantes da Central de Escrituras e Procurações (CEP), ampliando significativamente a publicidade dos atos notariais no país. Com a nova regulamentação, qualquer interessado, munido de Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado, pode consultar a existência de escrituras públicas ou procurações lavradas em cartório, mediante a indicação do nome completo e do número do CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada. Com isso, não se faz mais necessário o comparecimento presencial aos cartórios ou a intermediação de profissionais com acesso exclusivo, para que se obtenham tais informações.
O resultado da pesquisa, disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), indicará: (i) o nome do serviço extrajudicial onde o ato foi lavrado; (ii) o número do livro e das folhas; (iii) a natureza do ato, se escritura pública ou procuração pública. O conteúdo do instrumento, bem como as informações relativas à qualificação das partes ou ao objeto jurídico do ato, permanece resguardado, sendo vedado seu acesso.
A medida representa um relevante avanço, constituindo importante instrumento para a realização de diligências, pesquisas patrimoniais e verificação de negócios jurídicos previamente formalizados.