CNJ estabelece medidas para proteção de direitos das mulheres em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 222/2026, que prevê a adoção de medidas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher no âmbito dos serviços notariais e de registro.

A iniciativa busca assegurar um atendimento mais humanizado, seguro e protetivo, especialmente na prática de atos que envolvam bens e direitos, quando houver indícios de vulnerabilidade, pressão ou influência indevida.

Entre as medidas previstas, estão a realização de atendimento reservado, o uso de linguagem clara e acessível e a verificação de sinais que possam indicar coação ou ausência de manifestação livre de vontade. Nos atos praticados por videoconferência, os cartórios também deverão observar o ambiente em que a mulher se encontra e a eventual presença de terceiros.

O provimento estabelece ainda que, diante de indícios de violência ou de risco à integridade da mulher, o cartório deverá comunicar o fato às autoridades competentes, respeitando o dever de sigilo e as regras de proteção de dados pessoais.

A medida também prevê a capacitação contínua dos profissionais das serventias extrajudiciais, com foco na identificação de situações de violência patrimonial, psicológica e moral.

Com isso, o CNJ reforça o papel dos cartórios não apenas como espaços de formalização de atos jurídicos, mas também como agentes relevantes na proteção de direitos, na promoção da segurança jurídica e na prevenção de abusos contra mulheres no âmbito extrajudicial.

Equipe Imobiliária

Caselli GuimarãesComentário