Governo de São Paulo regulamenta salas de regulação sensorial em shopping centers
Recentemente, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.501, que regulamenta a Lei nº 18.183/2025 e dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com circulação diária superior a 2 mil pessoas.
A medida tem por finalidade o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de indivíduos neurodivergentes, estabelecendo parâmetros mínimos para a criação de ambientes seguros, com redução de estímulos externos e suporte à regulação sensorial e à interação social.
De acordo com o Decreto, esses espaços devem ser implantados em áreas de fácil acesso, contar com estrutura física adequada e ser equipados com recursos que favoreçam a autorregulação sensorial, oferecendo um ambiente tranquilo e seguro.
Os shopping centers terão até setembro de 2026 para se adequarem às novas exigências, estando sujeitos à fiscalização do Procon-SP e às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da Lei.