STF suspende decisão que paralisava obras e licenciamentos em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado a interrupção da emissão de alvarás para construção, demolição e supressão vegetal em todo o município.
A controvérsia envolve a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da capital paulista. Em sede de contracautela, o STF entendeu que a medida do TJSP, ao paralisar de forma ampla e indistinta o licenciamento urbanístico, extrapolou seus efeitos ao comprometer a gestão da política urbana.
Na decisão, o ministro Edson Fachin ressaltou a presença de risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, destacando impactos diretos sobre obras públicas essenciais, programas habitacionais e a atividade econômica do setor da construção civil.
O entendimento reforça a jurisprudência da Corte quanto ao cabimento da suspensão de liminar em hipóteses excepcionais, especialmente quando configurado o chamado “periculum in mora inverso”, caracterizado pelo potencial dano ao interesse público.
Com a medida, fica restabelecida, de forma provisória, a regularidade dos procedimentos de licenciamento urbano até o julgamento definitivo da ação de origem.