Minha Casa, Minha Vida amplia limites de renda e valor dos imóveis
O Ministério das Cidades publicou, em 1º de abril de 2026, a atualização dos limites de renda bruta familiar para enquadramento de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), por meio da Portaria nº 333, de 30 de março de 2026. A nova norma revogou a Portaria MCID nº 399/2025 e aplica-se aos contratos firmados a partir da referida data de publicação.
Com a atualização, o programa passa a atender famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 13.000,00, enquanto, para aquelas que residem em áreas rurais, o limite anual foi fixado em até R$ 162.500,00.
O Conselho Curador do FGTS também aprovou o aumento no valor máximo dos imóveis enquadrados nas faixas 3 e 4 do Programa, que passou a ser de R$ 400.000,00 e R$ 600.000,00, respectivamente.
Além disso, em determinados casos, as novas faixas de renda podem levar à reclassificação das famílias no âmbito do MCMV, possibilitando a redução das taxas de juros aplicáveis ao financiamento habitacional.