Novas regras para carregadores de veículos elétricos em edificações
O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo publicou a Portaria nº CCB-003/970/2026, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 (IT-41) e passa a contemplar diretrizes específicas relativas aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em instalações elétricas de baixa tensão. A medida decorre da crescente utilização de veículos elétricos e híbridos, especialmente em prédios residenciais e comerciais, e tem por finalidade estabelecer parâmetros mínimos de segurança contra incêndio, aplicáveis tanto a novas instalações quanto às já existentes.
A partir de agora, os sistemas de recarga devem seguir as normas técnicas da ABNT, especialmente as NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1, devendo ser instalados por profissional legalmente habilitado, com a correspondente Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT). Também passa a ser obrigatório que cada ponto de recarga tenha um circuito elétrico exclusivo, com dispositivos de proteção adequados, como disjuntores, dispositivos diferenciais residuais (DR) e dispositivos de proteção contra surtos (DPS). O uso de tomadas convencionais, extensões ou adaptadores é expressamente proibido.
A norma também exige medidas adicionais de segurança, tais como a instalação de dispositivos de desligamento de emergência em locais de fácil acesso, interligados aos sistemas de detecção e alarme de incêndio, bem como a implementação de sinalização fotoluminescente padronizada. Ademais, é necessário proteger fisicamente os equipamentos contra impactos e apresentar documentação técnica com o dimensionamento da carga elétrica e a localização dos pontos de recarga nas plantas da edificação.
Para edificações já existentes, a verificação dessas exigências será realizada, em regra, no momento da renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), mediante inspeção visual, podendo ser solicitada a comprovação da regularidade técnica das instalações.
As novas regras não impedem a instalação de sistemas de recarga, mas condiciona sua implementação ao cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança, com o objetivo de mitigar riscos e assegurar a proteção dos usuários e das edificações.