Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é prorrogado até outubro de 2029
No dia 21/10/2025, o Governo Federal editou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002, para prorrogar por quatro anos (até 21/10/2029) o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento dos imóveis rurais que sejam objeto de transferência de domínio, desmembramento, parcelamento ou remembramento.
A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, atende a solicitações de proprietários rurais e agentes do setor, que apontaram custos elevados e complexidade técnica no cumprimento do processo de certificação.
Com a mudança, o georreferenciamento passa a ser exigido apenas a partir de outubro de 2029, independentemente do tamanho do imóvel, nas hipóteses de alteração perimetral ou transferência de propriedade rural.
O georreferenciamento é um procedimento técnico realizado por profissional habilitado, responsável por definir com precisão as características do imóvel, como tamanho, limites e coordenadas geográficas, com posterior certificação perante o INCRA.