STJ reconhece falha na segurança bancária e afasta culpa concorrente do consumidor em caso de golpe
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, que não há culpa concorrente do consumidor quando ficar demonstrada falha no sistema de segurança bancária em situações de golpe financeiro. Nesses casos, o banco deve arcar integralmente com os prejuízos.
O caso julgado envolveu crime de estelionato, em que o fraudador se passou por um funcionário da instituição financeira e induziu a vítima a instalar um aplicativo em seu celular, sob o pretexto de regularizar a segurança da conta. O criminoso então contratou um empréstimo de R$ 45 mil, sem o consentimento da vítima, e realizou diversas transações incompatíveis com o perfil de movimentação habitual da conta.
O Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que os bancos têm o dever de criar e aprimorar mecanismos eficazes para identificar e coibir práticas fraudulentas, sendo sua responsabilidade objetiva quando há falha na prestação do serviço. Segundo o relator, ao contratar serviços bancários, o cliente busca segurança para seu patrimônio, diferentemente de operações de investimento, em que há, naturalmente, a aceitação de riscos maiores.
Por esse julgamento, em situações em que a origem do golpe decorre de falhas na segurança bancária, não há fundamento para imputar ao cliente qualquer parcela de responsabilidade.